CORONEL JOÃO PESSOA, ANTES: QUINTOS, CÁGADOS, BAIXIO DOS CÁGADOS E BAIXIO DE NAZARÉ

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CORONEL JOÃO PESSOA - RIO GRANDE DO NORTE

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA

 


De acordo com o processo, a Lei nº 3.005/63,sancionada pelo Governador ALUÍSIO ALVES que criou o município Coronel João Pessoa, foi sancionada no dia 12 de dezembro de 1963 e publicada no Diário Oficial de 20 de dezembro de 1963, cujo projeto-lhe foi de autoria do deputado JOSÉ PATRÍCIO DE FIGUEIREDO  NETO, natural de Alexandria-RN, conhecido popularmente por ZUCA PATRÍCIO

LEI QUE CRIOU O DISTRITO DE CÁGADOS, ATUAL CIDADE DE CORONEL JOÃO PESSOA

 



LEI Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953


Cria o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL


Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “Cágados”. Os limites são os seguintes: ao poente começa nos limites com o município de LUÍS GOMES, no Sítio Coité inclusive, Caldeirão, Canto, Queimadas, Mulungu, Cajazeira Torta, até Pau Branco inclusive; ao norte, em linha reta pelas propriedades Serrinha de Paulo Alves, Serrinha de Paulo, Serrinha dos Porteiros, Cafundó, Comum de Bonito, Vieiras, Bonito, Serra dos Simplício, serrinha dos Felicianos, até Pescaria, inclusive: ao nascente, começando de Pescaria, pela propriedade Catolezinho de Cima inclusive e ao sul pela queda nas águas da Serra São José e até o sítio Coite.


Art. 3º - A instalação do distrito de Coronel João Pessoa será a 01 de janeiro de 1954.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.


SILVIO PIZA PEDROZA - Governador



(O Projeto-lhe que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 21 DE NOVEMBRO DE 1953).

JUSTIFICATIVA: O povoado de Cágados ou Baixio de Nazaré, possui os motivos já devia ser distrito e Vila, nenhuns requisitos lhe falta. O novo nome a ele dado da espontaneamente dos filhos daquele povoado em homenagem a um cidadão, que foi em vida um grande servidor à terra de seu nascimento, não só como político, como também na qualidade de cidadão, CORONEL JOÃO PESSOA, exerceu as funções de prefeito naquela comuna, por muitos anos e foi deputado estadual em vários mandatos).

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