LEI Nº 52, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1953
Cria o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou Baixio de Nazaré,
com a denominação de “CORONEL JOÃO
PESSOA”, no município de SÃO MIGUEL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; FAÇO SABER QUE O PODER
LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o distrito administrativo e Judiciário de “CAGADOS” ou
Baixio de Nazaré, com a denominação de “CORONEL JOÃO PESSOA”, no município de
SÃO MIGUEL
Art. 2º - A sede do distrito fica instalada em “Cágados”. Os limites são os seguintes:
ao poente começa nos limites com o município de LUÍS GOMES, no Sítio Coité inclusive, Caldeirão, Canto, Queimadas,
Mulungu, Cajazeira Torta, até Pau Branco inclusive; ao norte, em linha reta
pelas propriedades Serrinha de Paulo Alves, Serrinha de Paulo, Serrinha dos
Porteiros, Cafundó, Comum de Bonito, Vieiras, Bonito, Serra dos Simplício,
serrinha dos Felicianos, até Pescaria, inclusive: ao nascente, começando de
Pescaria, pela propriedade Catolezinho de Cima inclusive e ao sul pela queda
nas águas da Serra São José e até o sítio Coite.
Art. 3º - A instalação do distrito de Coronel João Pessoa será a 01 de janeiro
de 1954.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 21 de dezembro de 1953, 53º da República.
SILVIO PIZA PEDROZA - Governador
(O Projeto-lhe que originou a presente Lei foi de número 448/53, de 9 de
dezembro de 1953, de autoria do deputado ISRAEL
FERREIRA NUNES, publicado no DOE-RN do dia 21 DE NOVEMBRO DE 1953).
JUSTIFICATIVA: O povoado de Cágados ou Baixio de
Nazaré, possui os motivos já devia ser distrito e Vila, nenhuns requisitos lhe
falta. O novo nome a ele dado da espontaneamente dos filhos daquele povoado em
homenagem a um cidadão, que foi em vida um grande servidor à terra de seu
nascimento, não só como político, como também na qualidade de cidadão, CORONEL JOÃO PESSOA, exerceu as funções
de prefeito naquela comuna, por muitos anos e foi deputado estadual em vários
mandatos).

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